Trabalhadores da construção civil de Santos têm reajuste de 9,75%
Aqueles contratados a partir de 1º de maio de 2010 até 30 de abril de 2011 tiveram reajuste proporcional
20 de maio de 2011 - Os presidentes do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), Sergio Watanabe, e do Sintracomos (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Santos), Geraldino Cruz Nascimento, assinaram em 19 de maio a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.
Os trabalhadores tiveram reajuste salarial de 9,75%. Aqueles contratados a partir de 1º de maio de 2010 até 30 de abril de 2011 tiveram reajuste proporcional.
Os pisos passaram a ser os seguintes:
Trabalhadores não qualificados – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 910,80 mensais ou R$ 4,14 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados - pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.086,80 mensais, ou R$ 4,94 por hora, para 220 horas mensais.
Novo piso
Foi introduzido ainda um novo piso salarial: o dos trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, no valor de R$ 1.328,80, ou R$ 6,04 por hora, para 220 horas mensais.
Alimentação
O valor do tíquete-refeição subiu para R$ 13,80. O empregado alojado em obra deverá receber um tíquete refeição para almoço e outro para o jantar ou uma cesta básica de pelo menos 36 quilos. Dentre as opções de alimentação, agora figura um vale-supermercado mensal de R$ 140. Também deverá ser fornecido café da manhã e lanche da tarde.
Subiu para R$ 35 mil a indenização mínima que a empresa que não mantiver seguro de vida em grupo deverá pagar, na ocorrência de morte ou invalidez permanente por acidente de trabalho.
Inserção da mulher
Em outra cláusula, o SindusCon-SP e o Sintracon "se comprometem a estimular trabalhadores e empregadores a envidarem esforços visando a inserção de mulheres no mercado de trabalho da construção civil", bem como favorecer a inclusão social nos canteiros de obras.
As disposições da convenção deverão valer para todos os trabalhadores da construção civil dos municípios de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe e Bertioga.
Continuam em vigor as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2010, como a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar, de uniforme, o valor das horas extras e o banco de horas.
Fonte: Sinduscon – SP