Trabalhadores da construção civil têm reajuste de 9,75% na capital paulista
Contratados a partir de 1º de maio de 2010 até 30 de abril de 2011 tiveram reajuste proporcional
03 de maio de 2011 - Os presidentes do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), Sergio Watanabe, e do Sintracon (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo), Antonio Ramalho, assinaram em 2 de maio a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.
Os trabalhadores tiveram reajuste salarial de 9,75%. Aqueles contratados a partir de 1º de maio de 2010 até 30 de abril de 2011 tiveram reajuste proporcional.
Os pisos passaram a ser os seguintes:
Trabalhadores não qualificados – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 910,80 mensais ou R$ 4,14 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.086,80 mensais, ou R$ 4,94 por hora, para 220 horas mensais.
Novo piso - Foi introduzido ainda um novo piso salarial: o dos trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, no valor de R$ 1.328,80, ou R$ 6,04 por hora, para 220 horas mensais.
De acordo com o vice-presidente de Capital-Trabalho do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, "o reajuste é fruto da negociação entre as partes, e o SindusCon-SP espera que os sindicatos dos trabalhadores se unam às empresas em favor de uma maior qualificação dos trabalhadores e da desoneração dos investimentos em novas tecnologias que elevem a produtividade. Desta forma, com aumento da produtividade, se buscará atenuar o efeito do aumento salarial sobre o custo das obras".
Alimentação - O valor do tíquete-refeição subiu para R$ 13,80. Dentre as opções de alimentação, agora figura um vale-supermercado mensal de R$ 140. Também deverá ser fornecido café da manhã e lanche da tarde. A opção da cesta básica foi retirada.
Subiu para R$ 35 mil a indenização mínima que a empresa que não mantiver seguro de vida em grupo deverá pagar, na ocorrência de morte ou invalidez permanente por acidente de trabalho.
Inserção da mulher - Em outra cláusula, o SindusCon-SP e o Sintracon "se comprometem a estimular trabalhadores e empregadores a envidarem esforços visando a inserção de mulheres no mercado de trabalho da construção civil", bem como favorecer a inclusão social nos canteiros de obras.
As disposições da convenção deverão valer para São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu, Francisco Morato, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba e São Lourenço da Serra.
Continuam em vigor as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2010, como a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar, de uniforme, o valor das horas extras e o banco de horas.
Fonte: Sinduscon-SP