Trabalhadores da construção de 51 municípios têm reajuste de 7,47%
Os contratados de cidades do interior paulista a partir de 1º de maio de 2011 até 30 de abril de 2012 tiveram reajuste proporcional
30 de maio de 2012 - O SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), e os Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário das regiões de Botucatu, Campinas, Guaratinguetá, Guarulhos, Itapevi, Jacareí, Mogi das Cruzes, Salto, Santo André e Tambaú, representando 51 municípios, assinaram em 29 de maio a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio. Os trabalhadores tiveram reajuste salarial de 7,47%. Aqueles contratados a partir de 1º de maio de 2011 até 30 de abril de 2012 tiveram reajuste proporcional. Desde 1º de maio, vigoram os seguintes pisos:
Trabalhadores não qualificados – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 979,00 mensais ou R$ 4,45 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.168,20 mensais, ou R$ 5,31 por hora, para 220 horas mensais.
Para os demais trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, o piso passa a ser de R$ 1.427,80, ou R$ 6,49 por hora, para 220 horas mensais.
Alimentação - O valor do tíquete-refeição subiu de R$ 13,80 para R$ 15,00. Dentre as opções de alimentação, a cesta básica de 36 quilos foi mantida, com exceção de Guarulhos. As empresas também têm a opção de fornecer um vale-supermercado mensal no valor de R$ 150,00. O horário para o fornecimento do lanche da tarde foi estendido até o término da jornada normal de trabalho.
O valor da indenização mínima que a empresa que não tiver seguro de vida em grupo deverá pagar, em caso de morte ou invalidez por acidente de trabalho, subiu de R$ 35 mil para R$ 40 mil.
As empresas que optarem pelo seguro de vida em grupo deverão observar as seguintes coberturas:
- R$ 40 mil de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado (a) causada por acidente, independente do local ocorrido;
- R$ 15 mil de indenização por morte natural;
- R$ 3 mil em caso de falecimento do cônjuge do empregado segurado e/ou filho até 21 anos de idade, desde que solteiro;
- R$ 1,8 mil para auxílio funeral.
Os trabalhadores afastados por motivo de doença ou acidente de trabalho, além de terem complementado o seu salário, também passam a receber o vale supermercado do 16º dia até o 60º dia do seu afastamento, caso já recebam esse benefício.
Na contratação de subempreiteiros, quando houver o pagamento por tarefa, o valor correspondente deverá integrar a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais.
As disposições da convenção deverão valer para os municípios de:
Botucatu; Campinas, Americana, Amparo, Cosmópolis, Jaguariúna, Novo Odessa, Paulínia, Santa Bárbara D´Oeste, Sumaré e Valinhos; Guaratinguetá, Aparecida, Areias, Cachoeira Paulista, Bananal, Canas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Silveiras e São José do Barreiro; Guarulhos; Itapevi, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Jandira, Mairinque, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista; Jacareí; Mogi das Cruzes, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Poá, Santa Isabel e Suzano; Salto; Santo André, Ribeirão Pires, Mauá e Rio Grande da Serra; Tambaú, Casa Branca, Santa Cruz das Palmeiras e Vargem Grande do Sul.
Continuam em vigor as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2011, como a obrigação de a subcontratada ter em mãos, sempre atualizada, cópia autenticada da ficha de registro de seus funcionários, bem como a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar e uniforme, o valor das horas extras e o banco de horas.
Fonte: Sinduscon - SP