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Trabalhadores da construção do interior paulista têm reajuste de 7,47%

Texto: Redação AECweb

Aqueles contratados a partir de 1º de maio de 2011 até 30 de abril de 2012 tiveram reajuste proporcional

23 de maio de 2012 - Os presidentes do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), Sergio Watanabe, e da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo (Feticom-SP), Emílio Alves Ferreira Junior, e dos sindicatos de trabalhadores da construção de Araras, Araraquara, Assis, Barra Bonita, Barretos, Capivari, Cruzeiro, Franca, Itapeva, Itatiba, Itu e região, Jaboticabal, Jaú, Limeira, Marília, Mirassol e Votuporanga, Mococa, Ourinhos, Panorama, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto, Sorocaba e região e Taubaté assinaram em 22 de maio a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio. Os trabalhadores tiveram reajuste salarial de 7,47%. Aqueles contratados a partir de 1º de maio de 2011 até 30 de abril de 2012 tiveram reajuste proporcional.  Com isso, a partir deste mês passam a vigorar os seguintes pisos:

Trabalhadores não qualificados –servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 979,00 mensais ou R$ 4,45 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados –pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.168,20 mensais, ou R$ 5,31 por hora, para 220 horas mensais.

Para os demais trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, o piso passa a ser de R$ 1.427,80, ou R$ 6,49 por hora, para 220 horas mensais.

Alimentação - O valor do tíquete-refeição subiu de R$ 13,20 para R$ 14,20. Dentre as opções de alimentação, a cesta básica de 36 quilos foi mantida. As empresas também têm a opção de fornecer, em vez da cesta básica, um vale-supermercado mensal no valor de R$ 140,00. No caso da cidade de Limeira, esse benefício foi elevado para R$ 150,00. Também deverá ser fornecido café da manhã e lanche da tarde, cujo horário para o fornecimento foi estendido até o término da jornada normal de trabalho.

O valor da indenização mínima que a empresa que não tiver seguro de vida em grupo deverá pagar, em caso de morte ou invalidez por acidente de trabalho, subiu de R$ 35 mil para R$ 40 mil.

As empresas que optarem pelo seguro de vida em grupo deverão observar as seguintes coberturas:

- R$ 40 mil de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado (a) causada por acidente, independente do local ocorrido;

- R$ 15 mil de indenização por morte natural;

- R$ 3 mil em caso de falecimento do cônjuge do empregado segurado e/ou filho até 21 anos de idade, desde que solteiro;

- R$ 1,8 mil para auxílio funeral.

Os trabalhadores afastados por motivo de doença ou acidente de trabalho, além de terem complementado o seu salário, também passam a receber o vale supermercado do 16º dia até o 60º dia do seu afastamento, caso já recebam esse benefício.

As disposições da convenção deverão valer para os empregados representados pelos sindicatos dos trabalhadores de Araras, Araraquara, Assis, Barra Bonita, Barretos, Capivari, Cruzeiro, Franca, Itapeva, Itatiba, Itu e região, Jaboticabal, Jaú, Limeira, Marília, Mirassol e Votuporanga, Mococa, Ourinhos, Panorama, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto, Sorocaba e região e Taubaté, bem como os trabalhadores que não tenham sindicato que os represente no interior do Estado de São Paulo.

Continuam em vigor as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2011, como a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar, de uniforme, o valor das horas extras e o banco de horas.

Fonte: Sinduscon - SP

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