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Trabalhadores da construção têm reajuste de 7,47% na capital paulista

Texto: Redação AECweb

Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada em 04 de maio

07 de maio de 2012 - Os presidentes do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), Sergio Watanabe, e do Sintracon (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo), Antonio Ramalho, assinaram em 4 de maio a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.

Os trabalhadores tiveram reajuste salarial de 7,47%. Aqueles contratados a partir de 1º de maio de 2011 até 30 de abril de 2012 tiveram reajuste proporcional. A partir de 1º de maio, serão aplicados os seguintes reajustes:

Trabalhadores não qualificados –servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 979,00 mensais ou R$ 4,45 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados –pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.168,20 mensais, ou R$ 5,31 por hora, para 220 horas mensais.

Para os demais trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, o piso passa a ser de R$ 1.427,80, ou R$ 6,49 por hora, para 220 horas mensais.

Alimentação - O valor do tíquete-refeição subiu de R$ 13,80 para R$ 15,00 e o vale-supermercado mensal passou de R$ 140 para R$ 150. O horário para o fornecimento do lanche da tarde foi estendido até o término da jornada normal de trabalho.

O valor da indenização mínima que a empresa que não tiver seguro de vida em grupo deverá pagar, em caso de morte ou invalidez por acidente de trabalho, subiu de R$ 35 mil para R$ 40 mil.

As empresas que optarem pelo seguro de vida em grupo deverão observar as seguintes coberturas:

- R$ 40 mil de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado (a) causada por acidente, independente do local ocorrido;

- R$ 15 mil de indenização por morte natural;

- R$ 3 mil em caso de falecimento do cônjuge do empregado segurado e/ou filho até 21 anos de idade, desde que solteiro;

- R$ 1,8 mil para auxílio funeral.

Os trabalhadores afastados por motivo de doença ou acidente de trabalho, além de terem complementado o seu salário, também passam a receber o vale supermercado do 16º dia até o 60º dia do seu afastamento, caso já recebam esse benefício.

As disposições da convenção deverão valer para São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra.

Continuam em vigor as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2011, como a obrigação de a subcontratada ter em mãos, sempre atualizada, cópia autenticada da ficha de registro de seus funcionários, bem como a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar e uniforme, o valor das horas extras e o banco de horas.

Fonte: Sinduscon - SP

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