Trabalho em altura passa a ser regulamentado por norma
As obrigações entram em vigor seis meses após sua publicação
20 de abril de 2012 - O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 27 de março, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 313 que aprova a Norma Regulamentadora nº 35, que dispõe sobre o “trabalho em altura”.
De acordo com a portaria, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Assim, pela NR 35, todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado (aquele submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas).
A NR em questão, além de aprovar uma série de regras e procedimentos a serem observados pelos empregadores e trabalhadores no que se refere ao trabalho em altura, criou, também, a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR 35, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação.
As obrigações estabelecidas na NR 35 entram em vigor seis meses após sua publicação, sendo que as regras relativas ao treinamento de capacitação (curso) e à capacitação de execução de resgate e prestação de primeiros socorros passam a vigorar após doze meses da publicação da norma.
Fonte: Sinduscon – SP