Volume de ações locatícias caem 11,1% no primeiro semestre
Levantamento do Secovi-SP junto ao Tribunal de Justiça da Capital mostra que processos por falta de pagamento representaram quase 79% do total
19 de julho de 2011 - A quantidade de ações locatícias registradas na cidade de São Paulo caiu 11,1% no primeiro semestre deste ano, comparada a idêntico período de 2010. Segundo levantamento efetuado pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foram observadas 9.518 ações de janeiro a junho, contra as 10.710 do mesmo período do ano passado.
“A queda na quantidade de ações se deveu à união de alguns fatores: a certeza de que o trâmite das ações está mais rápido, tornando desinteressante eventuais defesas que pretendam tão somente postergar a solução, e as boas condições econômicas”, afirma Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP. Quanto a este último aspecto, ele explica que o bom cenário econômico levou as pessoas a pagarem suas obrigações nos últimos meses e, em paralelo, acelerou a demanda por imóveis, elevando os preços e tornando vantajoso sair de um imóvel para procurar outro.”
As ações por falta de pagamento mantiveram-se na dianteira no primeiro semestre, com 7.494 casos (78,7% do total), volume 17,4% inferior aos 9.072 processos desse tipo registrados nos primeiros seis meses do ano passado. No mesmo período de comparação, as ações consignatórias recuaram 17,2%, indo de 122 para 101 ocorrências. Já as ordinárias e as renovatórias registraram aumento de respectivamente 33,7% e 8,1%.
No que se refere ao desempenho mensal, junho também foi um mês que retração. Foram 1.449 ações, ante as 1.757 do mês anterior, uma queda de 17,5%. As ações por falta de pagamento (1.150 casos) representaram 79,4% da totalidade dos processos em junho e apresentaram uma redução de 15,9% em relação ao mês anterior. As ações ordinárias ficaram com a segunda maior fatia, com 228 processos e participação de 15,7% no total das ações locatícias de junho.
Entenda o significado de cada ação:
Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento – motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária – relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória – para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.
Fonte: Secovi – SP