Vote até 18 de janeiro nos os aperfeiçoamentos da Norma de Desempenho
Emendas em consulta tratam de uma nova extensão do prazo de exigibilidade da norma
12 de janeiro de 2012 - A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) abriu em 20 de dezembro nova consulta pública nacional para seis emendas de aperfeiçoamento da NBR 15.575/2008 - Norma de Desempenho para Edificações de até 5 Pavimentos.
As emendas resultaram de um amplo e profundo trabalho da Comissão de Estudos que revisou a norma ao longo de todo o ano de 2011, sob a coordenação do conselheiro do SindusCon-SP Fábio Villas Bôas.
As emendas em consulta tratam de uma nova extensão do prazo de exigibilidade da norma, de março de 2012 para março de 2013, nos projetos referentes a: Requisitos Gerais (NBR 15575-1); Sistemas estruturais (NBR 15575-2); Sistemas de pisos internos (NBR 15575-3); Sistemas de vedações verticais internas e externas (NBR 15575-4); Sistemas de coberturas (NBR 15575-5), e Sistemas hidrossanitários (NBR 15575-6).
A extensão do prazo se deve à necessidade de um novo calendário de reuniões plenárias para a finalização da revisão da Norma, reprogramadas para terminarem em março. A partir daí, devem correr os prazos de processo de consulta pública do texto revisado (aproximadamente 6 meses) e o prazo de mais 6 meses para adaptação de novos projetos, perfazendo uma nova prorrogação de 12 meses.
O estabelecimento de um novo calendário e a consequente prorrogação da entrada da exigibilidade da Norma foram deliberados na Comissão de Estudos e transmitidos em carta do coordenador Villas Bôas à ABNT.
Todos os profissionais da cadeia da construção podem votar individualmente nas emendas, mesmo que a empresa construtora já tenha registrado voto como pessoa jurídica. A votação termina no dia 18 de janeiro de 2012.
Como votar - A consulta está disponível no link. Para visualizar e votar as emendas, é preciso apenas criar o ABNT Passaporte (nome, CPF, email e senha). O processo é rápido e simplificado.
Se a maioria dos votos for de aprovação sem restrição, a exigibilidade das 6 partes da Norma ficará prorrogada para março de 2013.
Todos os votos tipo aprovação com restrição – desde que a restrição tenha um embasamento/justificativa técnica ou normativa – serão considerados pela Comissão de Estudos na reunião de análise da consulta e na sequência dos trabalhos de revisão, e assim a exigibilidade das 6 partes da Norma ficará prorrogada para março de 2013.
Se a maioria dos votos for de não aprovação, as 6 partes da Norma, versão 2008, serão exigíveis em março de 2012, pois para um novo texto normativo ser publicado (como o resultante das revisões efetuadas pela Comissão de Estudos), ele deveria ter sido aprovado em nova consulta pública nacional.
Fonte: Sinduscon - SP