Ninguém questiona que a Planta Genérica de Valores (PGV), usada como base do cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), está defasada. A última atualização ocorreu em 2009. Desde então, houve inegável valorização dos imóveis. Porém, a proposta de revisão apresentada pela atual administração municipal, prevendo elevação de até 30% para unidades residências e de até 45% para as comerciais, obriga uma reflexão sobre o que justo e o que é possível.
É preciso considerar que o fato de o imóvel se ter valorizado nesse período não significa que a capacidade de pagamento de seus proprietários será suficiente para suportar tal aumento do IPTU. A renda da maioria dos donos de imóveis e dos inquilinos não subiu na mesma proporção.
Temos, portanto, um brutal descompasso que poderá gerar enormes dificuldades para os contribuintes, no que diz respeito à garantia de condições mínimas para o pagamento do imposto pelos cidadãos.
Adicione-se que, em comparação com outras cidades do mundo onde se praticam alíquotas semelhantes, a população paulistana (e isso não é responsabilidade do atual governo) não conta com serviços urbanos compatíveis com esse novo patamar de valores proposto, o qual penalizará duramente os proprietários de imóveis.
É claro que este aumento pode ser plenamente justificável no que diz respeito à necessidade de investimentos ou manutenção de eventuais subsídios na cidade. Mas do ponto de vista de justiça tributária não parece razoável.
A receita com IPTU representou, em 2012, cerca de 13% do total de arrecadação da cidade de São Paulo, porcentual equivalente ao recolhimento da cota parte do município com ICMS, que correspondeu a aproximadamente 14% da receita, enquanto o Imposto Sobre Serviços foi responsável pela arrecadação de 24% do total.
Sem dúvida, neste momento precisamos pensar em novos modelos e instrumentos de financiamento da infraestrutura urbana, que não sejam exclusivamente baseados no aumento de carga tributária.