A energia solar já é utilizada há muitos anos para aquecimento da água, sendo muito difundida em alguns países. Mas vale ressaltar que a cultura habitacional é a de edifícios residenciais baixos, com até dez andares, e que não fazem sombra uns nos outros, levando a um ótimo desempenho do sistema. As soluções praticadas são simples e baratas, com kits de aquecimento solar individuais locados na cobertura dos prédios, compostos por placas solares, reservatórios de água quente, bombas de recirculação e válvulas de operação do sistema.
No Brasil, temos a prática do aquecimento de água com kits há muitos anos, principalmente em habitações unifamiliares e hotéis.
Um exemplo interessante foi o praticado em Belo Horizonte, que há 20 anos tinha a cultura do uso de chuveiros elétricos, o que levava a demandas altíssimas de energia. A concessionária de energia mineira, CEMIG, criou então um plano de tarifas muito atraente para os usuários de energia solar, levando numerosos edifícios a adotar o sistema. Em São Paulo, o chuveiro elétrico já havia sido abandonado na década de 80, substituído por aquecedores a gás de passagem individuais, mais econômicos.
Com a lei municipal 14.459, de 2007, regulamentada em 2008, o uso de energia solar para aquecimento da água tornou-se obrigatório nos imóveis residenciais com quatro bacias ou mais. A lei, entretanto, ignora que este tipo de imóvel é de luxo e para uma minoria. Nos imóveis com até três bacias, só é necessário prever o sistema, não instalá-lo. Ficam ainda de fora as moradias populares, executadas em grande parte pelo próprio governo.
A lei deveria tratar não de número de bacias, mas de pontos de consumo de água quente. Outro problema são os grandes edifícios, com até 600 apartamentos, que não têm área suficiente para a instalação das placas solares na cobertura.
Apesar da boa intenção, a atual lei municipal não atinge a maioria da população, que precisa ajudar no planejamento energético para o futuro.