O fato de você ler esta primeira linha mostra que se interessa, se preocupa — ou pelo menos tem curiosidade — sobre o assunto. Então, cabe esclarecer que nem toda auditoria de contratos é contábil.
Vamos falar um pouco sobre auditorias de contratos com foco no que o mercado chama de “gestão de contratadas” ou “fiscalização de contratos” — que tem foco técnico na verificação de cláusulas e obrigações referentes a meio ambiente, qualidade, segurança, saúde e obrigações trabalhistas, bem como de responsabilidade social.
Notícias recentes (e infelizmente não tão recentes assim) nos mostram constantemente os riscos de se executarem contratos de prestação de serviços ou fornecimento de produtos na área da Engenharia e outras sem sua devida avaliação.
A recente aprovação da chamada “lei das terceirizações” aumenta mais a importância sobre esse debate. Estamos vivendo uma fase de mudanças profundas na Economia e nas relações de trabalho.
Nesse cenário, reforça-se a importância da auditoria de contratos como uma ferramenta de gerenciamento dos riscos jurídicos da terceirização, servindo de proteção para os contratantes, para os colaboradores e para a sociedade.
Diz um velho ditado que “mais perigoso do que não estar protegido é se achar protegido quando não se está”. Contratos redigidos de maneira inadequada são tão perigosos quanto bons contratos quando não são auditados. Em todos os casos, com má fé ou não, os desvios encontram campo fértil para se proliferarem.
A auditoria de contratos, então, mostra-se como um instrumento eficaz para a verificação do cumprimento do estabelecido em contrato ao verificar se a qualidade dos produtos e serviços contratados está sendo entregue, se os prazos estão sendo respeitados, se o orçamento está sendo cumprido, se as obrigações trabalhistas estão sendo respeitadas, se há o mínimo de conformidade legal no atendimento às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho para a segurança e saúde ocupacional e se há atendimento à legislação ambiental, diminuindo os riscos de responsabilidade solidária ou subsidiária, dependendo do caso e do contratante. Com isso, evitam-se e minimizam-se os prejuízos decorrentes desses desvios de gestão.
Por fim, cabe reforçar: o gasto em prevenção é investimento pífio frente aos prejuízos que podem se materializar em desvios e acidentes na realização desses contratos.