O Acordo Setorial de Lâmpadas que contêm mercúrio foi publicado em 17 de março de 2015 e tem criado muita expectativa. Diante disso, temos procurado esclarecer cada consulta recebida. Essa é uma ótima oportunidade para informar todos os interessados de uma forma mais ampla sobre o andamento desse processo.
No Acordo Setorial (AS) existe um item condicionante ao funcionamento e à implantação do sistema de Logística Reversa (LR) em nível nacional, que é o controle da importação de lâmpadas e componentes para a produção destas lâmpadas.
Para os componentes foram definidos no AS alguns itens importados e seus NCM, sem os quais eles não têm como ser produzidos no Brasil. Para as lâmpadas foram mencionados os NCM de cada modelo de lâmpada importada incluída no AS, tais como os das Compactas, Tubulares, Vapor de Sódio, Vapor de Mercúrio, Mista, Vapor Metálico, especiais (UV, indução eletromagnética etc.).
Este controle de importação será feito pelo Inmetro para verificar se a empresa está em ordem com a Entidade Gestora (EG) que vai administrar a LR, e só com isto a EG começará a receber recursos financeiros para o seu funcionamento. Esses recursos serão destinados a comprar os contêineres para colocar nos pontos de entrega, contratar as pessoas e equipamentos de escritório, software de gestão etc.
Diante disso, é fundamental que esta etapa aconteça o mais rápido possível. Isto foi necessário para dar um tratamento igual para as empresas que comercializam estas lâmpadas, inclusive as que não são associadas nem da Abilumi nem da Abilux, que não assinaram o AS e são a grande maioria do país. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) está se esforçando para isso e, no momento, depois da tentativa frustrada com o IBAMA, está acordando alguma forma simples e rápida com o Ministério da Indústria e Comercio (MDIC), ao qual o Inmetro é subordinado para o cumprimento desta parte do AS. Sem isto, a LR não começa, e as metas e tudo o mais dependem disto.
Por outro lado, a Abilumi – junto à Abilux – está trabalhando, na medida do possível, para constituir a EG com a ajuda de uma consultoria internacional que já implantou com sucesso a LR em muitos países da Europa e em alguns da América Latina.
Sabemos que alguns fatores externos podem afetar e reduzir a receita da EG para atender a demanda da LR para os próximos anos. Provavelmente a LR para as empresas tenha um custo, uma vez que o processo será gratuito para os consumidores domésticos. As empresas deverão se cadastrar na EG e terão um tratamento diferenciado.
De qualquer forma, esperamos nos próximos meses conseguir iniciar efetivamente a operação da LR de lâmpadas no país, começando pelas cidades maiores e expandir ano a ano para as cidades com menos habitantes, mas não menos importantes.
Tenho recebido constantemente contatos oferecendo serviços e de empresas e cidades para que iniciemos primeiro por elas. Todos os contatos são válidos, porém tenho informado aos prestadores de serviço que precisam aguardar mais um pouco e entrar em contato depois com a EG, que terá uma administração independente.
Quanto às cidades, a implantação seguirá o cronograma anual do anexo do AS. Nele, o estudo da implantação da LR foi feito e será aplicado para atender a todos no país, mas para que se inicie, gradativamente, um funcionamento finalmente contínuo e por muitos anos. Por este motivo, não podemos atender solicitações para resolver problemas pontuais de empresas ou cidades, uma vez que a lei de PNRS diz que os fabricantes e importadores deverão criar um sistema de LR com a responsabilidade de todos os entes da cadeia, incluindo consumidores, transportadores, recicladores/descontaminadores, órgãos públicos etc., enfim todos que participam para que o resultado final seja de sucesso.
Algumas pessoas interpretam isoladamente alguns artigos da PNRS sem ler a lei na totalidade e acham que os fabricantes e importadores têm a responsabilidade isolada de resolver este problema tão complexo.
A participação de todos é fundamental, pois, por exemplo, se o consumidor doméstico não levar as lâmpadas aos pontos de entrega (PE) a LR não vai funcionar.
Outro aspecto importante da LR é destinar a maior quantidade possível de resíduos como matéria-prima para um novo ciclo de vida de produtos e evitar a destinação para os aterros sanitários. Para isto é importante a desoneração fiscal do transporte, da operação e da venda dos resíduos, para que o custo do resíduo seja menor que o da matéria-prima virgem, senão o resíduo nunca será utilizado na produção do novo ciclo de vida. A fábrica naturalmente vai usar o material que for mais barato.
Da mesma forma, vemos a necessidade de simplificar, dentro da lei, os documentos de transporte interestadual das lâmpadas e resíduos, criando um documento único –e não um por estado como acontece hoje –, e os licenciamentos dos pontos de concentração (PC), que serão locais de apoio ao transporte. Vemos tudo isto como uma necessidade essencial para podermos atender à LR nacional sem esbarrar nas minúcias e especificidades de cada cidade e estado.
Esses aspectos todos integram o processo de LR que estamos implantando e que irá ajudar na responsabilidade compartilhada, um dos artigos mais importantes da lei nº 12.305/2010, da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que ainda não foi bem entendido por todos.
Isto sem falar na dificuldade de se implantar a LR num país do tamanho do nosso e em várias cidades muito distantes no mesmo ano, situação muito diferente de se comparar os números com países da Europa, de tamanho equivalente ao de estados brasileiros, mesmo após mais de uma década de implantação por lá.
Este é o cenário atual da implantação da LR no País. Estamos trabalhando para superar os obstáculos mencionados acima e precisaremos da participação de todos os entes para compartilhar a solução dos problemas que, como vimos, não são poucos.
No recente seminário Cidade Bem Tratada, em Porto Alegre (RS), pudemos acompanhar com satisfação o interesse de Promotores de Meio Ambiente e do Ministério Público na busca por soluções e pela redução de entraves, para que, seguindo critérios jurídicos adequados, a LR entre em funcionamento rapidamente e atenda à lei nacional, que é o objetivo principal.