Em março completaram-se oito meses em que foi sancionada pelo presidente Michel Temer a Lei 13.312/2016, que obriga novos edifícios a adotarem hidrômetros individuais para medir o consumo de água por apartamento no prazo de cinco anos. Ela tem origem no projeto de lei (PLS) 444/2011, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares. Na justificativa do projeto, ele explicou que o atual modelo de rateio do serviço é injusto para moradores com consumo baixo de água. Ele também destacava que a adoção dos hidrômetros individuais poderia gerar economia de recursos hídricos, a exemplo do que ocorre na França, que tem obtido reduções no consumo da ordem de 25%.
A lei é indiscutivelmente um avanço na esfera da gestão de recursos hídricos, já que ao individualizar o consumo estimula-se uma maior conscientização sobre o quanto se gasta e como se utiliza a água no dia a dia. Esse dado escapa da maioria das pessoas no caso do rateio coletivo. Contudo, percebe-se claramente que pouca coisa mudou nesse quase um ano desde a sanção da lei. Estima-se, por exemplo, que dos 34 mil condomínios existentes na região metropolitana de São Paulo, apenas 3 mil, ou 8,8%, tenham de fato implantado medidores individuais. Ou seja, a adesão média de 350 condomínios por ano que havia antes da lei, na prática, se manteve.
A bem da verdade, a situação pós-lei da individualização da água piorou. Se nos determos apenas na questão financeira, veremos que a conta da água nos condomínios está pesando mais. De novo usando como exemplo a maior cidade do País, com o fim da sobretaxa e do bônus nas contas de água e esgoto da Sabesp, além do reajuste nas tarifas em 2016, as despesas dos condomínios da capital paulista aumentaram 25,35% em 12 meses. Segundo dados da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), em novembro passado o gasto médio por prédio chegou a R$ 3.296, ante R$ 2.629 em igual mês de 2015. A participação dessa despesa na conta total passou de 6,53% para 7,35% em 12 meses.
Mas, afinal, por que a lei tem se mostrado pouco útil para promover mudanças no comportamento das concessionárias, das construtoras e dos próprios consumidores? O simples fato de não deixar claro quem vai pagar a conta e quem deve se responsabilizar pela individualização, ou mesmo como deverá ser implementada, já é um grande desmotivador. Não bastante essa ausência de “donos” e “ônus” para os atores envolvidos (necessário, inclusive, definir quem são os atores), a lei não discrimina sequer um padrão para a individualização, não há um critério definido para os tipos de medidores que podem ser aceitos ou mesmo para o local onde esses medidores devem ser instalados, se dentro ou fora dos apartamentos.
Uma outra questão que fica no ar é como deve ser a entrega dos dados de consumo para os moradores. O ideal é que as leituras sejam horárias ou, pelo menos, diárias, de modo que as pessoas possam tomar providências na ocorrência de vazamentos a tempo, por exemplo.
O que se percebe, enfim, é que há uma necessidade urgente de complementariedade à Lei 13.312/2016 para que, de fato, ela surta os efeitos que se espera dela. É preciso harmonizar as necessidades das concessionárias, construtoras e consumidores. É fundamental ter como norte a necessidade urgente de fazer frente a uma questão que afeta a vida no planeta, a despeito de todo e qualquer interesse individual.