A prioritária erradicação dos lixões, que deveria ter ocorrido em agosto de 2014, segue sem dinheiro para a sua execução. Para entender melhor o problema, é importante lembrar que essas excrecências ambientais — nas quais os resíduos sólidos, principalmente os domiciliares, são depositados a céu aberto e sem proteção do solo e onde pessoas paupérrimas buscam migalhas em meio à imundície — deveriam ser proibidas desde 1981, quando a lei que criou a Política Nacional do Meio Ambiente vedou sua existência. A lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), fixou agosto de 2014 para sua erradicação.
Lá se vão cinco anos, e mais de três mil municípios continuam com os lixões. Houve, até mesmo, o temor de que os gestores municipais fossem denunciados por não cumprirem a lei. Porém, como já se viu tantas vezes em nosso país, encontram-se alternativas enviesadas para acomodar problemas não resolvidos. Foi assim, num desses ímpetos de criatividade dispersiva, que o Senado aprovou, por meio do Projeto de Lei PLS 425/2014, a prorrogação da vigência da validade dos lixões em prazos que vão de 2018 a 2021. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), relatora do projeto, apresentou a seguinte justificativa para referendá-lo: “Por falta de quadros técnicos e gerenciais qualificados e de insuficiência de recursos financeiros (dos municípios), não se conseguiu cumprir a determinação legal".
Concordamos com a justificativa da senadora, aceita pelo plenário. Entretanto, se o problema é a falta de pessoal qualificado e dinheiro, o texto do projeto aprovado repete o erro: alongam-se os prazos, mas nada é dito sobre a incapacidade financeira dos municípios. Assim, pergunta-se: de onde virão os recursos? Dos orçamentos exauridos das prefeituras? A questão é só de interesse local? Estados e União não são parte da solução?
Caberia à Câmara dos Deputados, à qual a matéria seguiu, sendo convertida no Projeto de Lei 2289/2015, corrigir o problema em questão, determinando formas de participação da União nos investimentos requeridos, como também instituir definitivamente aquilo que os municípios não têm coragem de fazer: criação de instrumentos de cobrança ao usuário desses serviços. Considerando a importância de se rever o texto, é preocupante constatar que a Câmara, além de não corrigir o projeto, ainda incluiu emenda, simplesmente prorrogando o prazo de erradicação dos lixões para 2018, na Medida Provisória 678/2011, votada e aprovada em 13 de agosto de 2015, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, sem qualquer relação com o tema.
Percebe-se, nessa manobra, total falta de preocupação com os 75 milhões de brasileiros que vivem em áreas nas quais os resíduos sólidos continuam sendo depositados em cerca de três mil lixões, com danos à saúde e ao meio ambiente. Pelo menos 1% da população atendida por lixões desenvolve doenças, o que equivale a cerca de 750 mil pessoas, revela estudo da International Solid Waste Association (ISWA), em parceria com o Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo (Selur) e a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública (Abrelpe).
A prorrogação dos prazos sem o provisionamento de verbas é um salvo-conduto para que os lixões eternizem-se. Está-se pensando somente no conforto de todos os ocupantes de cargos públicos e eletivos responsáveis pela aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Sua preocupação é apenas estar adimplentes com os prazos, pouco importando a saúde pública e o meio ambiente. Caso o Congresso Nacional ratifique tal distorção, Brasília respirará aliviada, a despeito do odor do ar: impunemente, os lixões – dentre os quais o da própria Capital Federal – resistirão impávidos ao bom senso...