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Gestão de resíduos demanda parceria entre poder público e construtoras

Trabalho conjunto auxilia na destinação adequada dos materiais gerados pela construção civil, traz vantagens para todos os envolvidos e a cidade

Publicado em: 16/12/2015

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Resíduos - Obra

A correta gestão dos resíduos da construção civil depende tanto da atuação do poder público quanto das construtoras. É papel dos municípios, Estados e União estabelecer uma série de condições que possibilitem ao setor privado executar seu plano de gestão em conformidade com as normas e de forma organizada, transparente e garantida. “As responsabilidades são muito bem definidas, e a construtora, por sua vez, deve respeitar as regras instituídas pelas esferas de governo. Sem leis, não há como avaliar se o trabalho é executado de maneira correta ou não”, afirma o engenheiro Francisco Antunes de Vasconcellos Neto, vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de São Paulo (SindusCon-SP). O compromisso de cada uma das partes está detalhado na Resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que trata especificamente de resíduos da construção.

Entidades públicas e privadas não são adversárias, mas têm problemas em comum que precisam ser resolvidos
Francisco Antunes de Vasconcellos Neto

De acordo com Vasconcellos, as parcerias na gestão de resíduos são firmadas entre o poder público e as entidades setoriais. “O SindusCon-SP se propõe a discutir junto com os governos quais são os obstáculos existentes e como eles podem ser superados por meio de parcerias. O objetivo não é tirar vantagem do poder público, mas sim caminhar junto com eles”, destaca. Ele cita como exemplo acordos em que municípios se encarregam de estruturar o plano de gestão de resíduos e o sindicato realiza toda a campanha de orientação e divulgação das boas práticas para o seu mercado.

O engenheiro ressalta, ainda, que existem variadas formas de se estabelecer parcerias na gestão de resíduos, mas o importante é entender que, por meio desses acordos, se trilha um caminho bom para todos. “Entidades públicas e privadas não são adversárias, mas têm problemas em comum que precisam ser resolvidos. Enfrentar a questão de forma conjunta acaba ficando muito mais fácil do que se cada uma tentar impor sua posição”, fala. O ponto negativo das parcerias é quando ocorrem mudanças de governo, e a nova equipe que assume o cargo não enxerga como prioridade os acordos negociados anteriormente.

PARCERIA REALIZADA EM SÃO PAULO

O SindusCon-SP desenvolveu um software que auxilia o governo estadual no processo de gestão de resíduos e possibilita às construtoras realizar seu plano online. “Essa parceria estabeleceu que a criação da ferramenta seria responsabilidade da entidade e doada ao governo, que, em contrapartida, se encarregaria do hardware e treinamentos de suas equipes”, detalha o profissional.


INCENTIVOS FISCAIS

Atualmente, não existe incentivo fiscal voltado para a correta destinação de resíduos. “O SindusCon-SP nunca solicitou esse tipo de benefício que, no entanto, defendemos para outras parcerias, por exemplo, no desenvolvimento de construções mais sustentáveis”, afirma Vasconcellos, lembrando que incentivos fiscais são privilégios em que os dois lados ganham: o poder público abre mão de parte da sua arrecadação, mas acaba por incentivar outras atividades que geram receitas maiores do que aquelas que deixaram de ser arrecadadas. “Vivemos uma época de crise que envolve aspectos como transparência e governança. Quando se trata de questões ambientais, essas práticas são fundamentais”, destaca Vasconcellos.

TRANSPORTE DE RESÍDUOS PARA ATERROS

O valor gasto para retirada de resíduos de uma obra é alto, e ainda pode existir a possibilidade de esse material ser desviado para algum aterro clandestino
Francisco Antunes de Vasconcellos Neto

Os municípios são responsáveis por informar, entre outros itens, quais são as empresas cadastradas para executar o transporte de resíduos e onde estão os aterros aptos a receber esse material. Ter conhecimento sobre se o transportador é registrado na prefeitura é um importante passo para checar sua idoneidade. A construtora não é responsável por fiscalizar e realizar auditorias no aterro para saber se está legalmente instalado. “Sem essa estruturação e indicação dos órgãos de governo, fica difícil avaliar quem contratar e definir o local para destinação dos resíduos”, diz o engenheiro.

Entretanto, contratar transportador que faz parte da lista de cadastrados não é garantia de segurança, pois a construtora pode ser acionada judicialmente caso essa empresa descarte os resíduos em local inadequado. Se uma ação judicial recair sobre o transportador, mesmo aquele registrado na prefeitura, e ficar caracterizado que o resíduo pertence à determinada construtora, ambos responderão pelo ato.

Para evitar esse tipo de situação, além de cadastrar as empresas transportadoras, é preciso que a prefeitura também realize fiscalização para atualizar constantemente a lista de empresas confiáveis. “O valor gasto para retirada de resíduo de uma obra é alto, e ainda pode existir a possibilidade de esse material ser desviado para algum aterro clandestino. É um risco que não faz sentido para os construtores”, afirma Vasconcellos.

Existe uma responsabilidade criminal em relação ao meio ambiente quando se descarta resíduos de forma inadequada. “Precisamos ter certeza de que haverá uma relação de transportadores cadastrados na prefeitura que podem executar esse tipo de serviço. Além de uma tabela com os aterros legalizados, com todas as licenças de operação em dia”, finaliza.

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Colaborou para esta matéria

Francisco Antunes de Vasconcellos Neto
Francisco Antunes de Vasconcellos Neto – Engenheiro civil pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP), arquiteto e urbanista pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, com MBA em Economia pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP). É sócio e fundador da DOX Planejamento – Gestão e Desenvolvimento Imobiliário – e ocupa o cargo de vice-presidente do SindusCon-SP.