O ano de 2016 será lembrado como um dos mais negativos vividos pelo setor imobiliário em nosso País, inclusive na maior cidade da América Latina, São Paulo. O total de unidades residenciais lançadas na capital paulista foi de apenas 17,6 mil contra 23 mil em 2015. É uma queda de 23,3%! Trata-se do menor patamar desde 2004, quando teve início a série histórica do Secovi – Sindicato da Habitação –, que na época apontou 22 mil habitações.
De acordo com o Sinduscon – Sindicato da Construção –, o PIB do setor em 2016 teve queda em torno de 5%, acumulando mais de 13% de retração desde 2014. Os dados acompanham o desmoronamento acumulado do PIB brasileiro em 2015 e 2016 de aproximadamente 7%. Ou seja, uma perda de R$ 350 bilhões.
O cenário se agrava quando outros indicadores passam a ser divulgados, como o índice de Confiança do Consumidor, que em 2016 atingiu o menor nível da sua série histórica. Ou mesmo o total de imóveis financiados, que em 2015 registrou um recuo de 33% em relação a 2014 (SBPE – Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos). O que dizer, então, da queda de renda do trabalhador brasileiro, já bastante endividado e que, em 2016 – segundo a Organização Mundial do Trabalho (OIT) – viu seu salário desvalorizar 6,2%, já tendo de amargar em 2015 um recuo de 3,7%?
Essa onda de deterioração econômica provocou ônus extras e imprevistos para as empresas do setor imobiliário: os distratos. Com um histórico de 10% em cada 100 vendas sendo desfeitas após consolidadas, as construtoras viram esse número subir para 41% em cada 100. Ocorre que tal situação ocorre num momento muito ruim para as empresas do setor, pois elas se encontram altamente alavancadas e sem previsão de novos lançamentos por força da situação econômica.
A questão dos distratos é altamente preocupante e faz parte de um problema que tem inquietado sobremaneira o setor imobiliário: a insegurança jurídica. Princípios básicos de nossa Constituição, como o ato jurídico perfeito, a coisa julgada, o direito adquirido e a presunção da legalidade dos atos administrativos, vêm sendo colocados à prova. Contratos firmados, licenciamentos autorizados, obras aprovadas e em andamento são constantemente questionadas e judicializadas, acarretando discussões longas e caras, além de provocar prejuízos incalculáveis aos envolvidos no negócio – vendedores e compradores.
Operações imobiliárias são revestidas de inúmeras análises técnicas, avaliações e aprovações perante órgãos públicos; são objeto de incontáveis diagnósticos jurídicos, além de exigirem altos investimentos. Alguns projetos podem levar anos antes de serem lançados no mercado. Trata-se de uma atividade de longo prazo. Para sua solidez e crescimento, é fundamental, portanto, que contem com a devida segurança jurídica em suas relações econômicas, sociais e institucionais.
Nesse contexto de incertezas, surge a inevitável pergunta: o mercado imobiliário melhorará? Alguns sinais no campo econômico nos dão algum ânimo, como a aprovação da PEC do teto dos gastos do governo, a elevação do financiamento para o programa Minha Casa Minha Vida, a redução das taxas de juros, o maior controle sobre a inflação e a administração mais transparente das estatais, além das propostas de reforma da previdência e trabalhista. Sem dúvida, com a melhor gestão das políticas públicas ligadas à economia e à máquina administrativa, é possível acreditar em momentos mais auspiciosos.
Por outro lado, o setor imobiliário precisa contar com o devido respeito, confiabilidade e garantias em suas relações econômicas, jurídicas e de consumo. Em contratos rescindidos, podemos contabilizar centenas de milhares de reais em prejuízos para as construtoras. Em obras paralisadas – fruto de discussões judiciais ambientais e legais – somam-se outras centenas em investimentos, empregos, renda e arrecadação tributária desperdiçadas. Sem estabilidade e previsibilidade, qualquer crescimento será frágil. Só nos tornaremos um país interessante – local e globalmente – para o tão necessário capital de longo prazo quando pudermos planejar e investir sem medo de ser feliz.